Inventariante pode dar um carro para herdeiro?
A notícia que circulou ano passado de que as filhas e herdeiras do Gugu gravaram um vídeo informando que a tia, inventariante no processo de inventário, teria se negado a comprar um Porsche para uma delas.
Daí surgiu o questionamento: O inventariante pode, ao gerir os bens do espólio, antecipar uma parte da herança e dar um carro a um dos herdeiros?
Juridicamente, na situação em que ainda não houve partilha dos bens, o pedido do herdeiro em receber de forma adiantada um carro de herança, caracteriza-se parcela antecipada do que seria seu de direito, ao final do inventário.
Para a Jurisprudência o adiantamento da herança é medida excepcional, sendo admissível nas hipóteses de justa causa devidamente comprovada.
Importante salientar que a autorização para adiantamento de herança deve ser solicitada ao Juiz, levando em consideração a urgência da situação, e não havendo prejuízo à partilha!
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