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    Inventário

    há 3 anos

    INVENTÁRIO

    11/02/2021

    Perder parentes é sempre um momento muito difícil, ainda mais se forem muito próximos.

    Mas a lei exige que todos cumpram algumas exigências após o falecimento.

    Uma delas é inventário.

    Quando alguém vem a falecer, seus sucessores adquirem o direito de receber sua herança. O inventário e a partilha servem formalizar esta transferência de patrimônio.

    A lei exige que o inventário seja feito em 60 dias sob pena de multa, que pode variar de 10% a 20% sobre os impostos que incidem sobre o patrimônio, no caso o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que no Estado de São Paulo é de 4%.

    O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

    O extrajudicial, realizado em cartório, veio simplificar e agilizar o processo, contudo, exige que os herdeiros estejam de pleno acordo com a divisão da herança e que sejam maiores e capazes, valendo frisar que caso exista menores emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente neste formato.

    O cartório competente para realizar o inventário é o de imóveis de qualquer localidade e sempre deve ser acompanhado por um advogado.

    Muito mais ainda a falar, mas aqui o objetivo é somente trazer em linhas gerais um assunto tão importante.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Bancário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario/1166207098

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