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2 de Maio de 2024
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    Inventário

    Como proceder após o falecimento.

    há 4 anos

    O nome pode parecer diferente, mas o inventário nada mais é do que o procedimento através do qual os bens pertencentes a uma pessoa falecida são repassados/transmitidos a seus sucessores ou herdeiros.

    A palavra inventário está relacionada com "listagem" dos bens para em sequência serem partilhados entre os herdeiros.

    Somente através do inventário é que os herdeiros poderão exercer legalmente e definitivamente a propriedade sobre os bens do falecido também chamado juridicamente de "de cujus".

    O procedimento de inventário pode ser realizado judicialmente, ou seja, através da distribuição/protocolo de um pedido perante a justiça, ou extrajudicialmente através dos Cartórios de Notas.

    Ao contrário do que muitas pessoas possam imaginar, muitas vezes os custos do inventário não são exorbitantes, porém é muito importante a realização do procedimento o mais breve possível após o falecimento, evitando assim o pagamento de multa e juros, e, principalmente, aproveitando os benefícios e descontos oferecidos pelo fisco.

    O inventário é um procedimento com muitas peculiaridades e formas, e, portanto, seja judicial ou extrajudicialmente, é necessário o auxílio de um profissional da advocacia para orientar os envolvidos, relacionar os documentos corretos, elaborar a partilha e acompanhar o procedimento.

    Imagem: Google - Arpen Ceará

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    • Sobre o autorHoneste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario/877244167

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