Investidor não pode subscrever ações por preço oferecido a empregados
O valor de ações compradas por empregados por meio de subsídio da empresa não vale como referência para que compradores de bônus de ações preferenciais subscrevam suas ações. Ao entender assim, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos recursos da Economus Instituto de Seguridade Social e da Ambev.
Segundo o juiz relator do caso no TJ, Francisco Loureiro, em 1996 a Companhia Cervejaria Brahma, que antecedeu a Ambev, emitiu bônus de subscrição, que conferem aos seus titulares direito de preferência para subscrever novas ações do capital social. As ações em questão seriam emitidas quando houvesse aumento de capital por subscrição pública ou privada até abril de 2003. Nesse meio tempo, o capital aumentou por oferecimento de opção de compra de ações a empregados da companhia, a preços subsidiados.
A Economus alegou que o aumento decorreu de subscrição privada e que, por isso, pode exercer o direito de subscrição pelo mesmo valor ofertado aos empregados. Com isso, ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo que a Ambev emitisse ações preferenciais ao preço das oferecidas a seus empregados ...
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