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17 de Junho de 2024
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    Investigação de paternidade pode se tornar mais rápida

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (14), um rito mais célere para as ações de investigações de paternidade. O Projeto de Lei do Senado 101/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório remeterá ao juiz, em até cinco dias, a certidão acompanhada das informações da mãe sobre o nome do pai.

    O oficial que não cumprir essa determinação poderá ser responsabilizado criminalmente por injustificado retardamento ou omissão. A proposta altera a Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

    Substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), determina ao juiz que ouça a mãe sobre a paternidade alegada e notifique o suposto pai, para que se manifeste. Se o suposto pai não atender a notificação no prazo de 30 dias, ou negar a paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público, para dar início à ação de investigação de paternidade.

    A Lei 12.004/2009 já prevê a inversão do ônus da prova, que será obtida pela recusa do pretenso pai em se submeter ao exame de código genético (DNA). Ou seja, a recusa em fazer o exame gerará a presunção da paternidade, a ser analisada em conjunto com as demais provas.

    Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/investigacao-de-paternidade-pode-se-tornar-mais-rapida/242635946

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