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19 de Maio de 2024
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    Investigação sobre má aplicação de recurso da União repassado a estados é de competência do MPF

    Raquel Dodge determinou envio dos autos às Procuradorias em SP, AL e RN pela lesão aos interesses da União, o que atrai a competência da Justiça Federal

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou às Procuradorias da República em São Paulo, em Alagoas e no Rio Grande do Norte três investigações sobre malversação de recursos da União repassados aos respectivos estados. Havia um conflito de competência no qual se buscava saber sob qual órgão recairia a responsabilidade de apurar as irregularidades, se ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao MP Estadual. Após analisar os casos, a PGR determinou a remessa dos autos ao MPF, levando-se em conta a potencial lesão aos interesses da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar os casos.

    Um dos inquéritos diz respeito à contratação, sem prévia licitação, pelo estado de Alagoas, de uma empresa de consultoria. O objetivo era apontar as causas dos índices de violência naquele estado e buscar soluções para reduzi-la. As despesas superaram R$ 5 milhões, tendo sido pagas com verba do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas questionou inicialmente ao Ministério Público do Estado de Alagoas o alto valor do contrato, a necessidade da contratação e a origem dos recursos aplicados na contratação, que seria verba destinada à educação.

    Após diligências iniciais, o MP Estadual declinou das atribuições ao MPF. O caso foi submetido à Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF), que opinou pela competência estadual, retornando o caso à esfera estadual. “Presente interesse da União na aplicação e destinação das verbas (não reembolsáveis) repassadas por sua empresa pública aos estados, atrai-se a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria e, por simetria, a atribuição do MPF para a condução do procedimento apuratório subjacente”, destacou Dodge no documento para, em seguida, reconhecer a atribuição da Procuradoria da República em Alagoas no caso concreto.

    Outro caso trata de um inquérito policial sobre malversação de recursos do convênio firmado entre o estado de São Paulo (via Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho) e o Sindicato dos Guincheiros e Removedores de Veículos de São Paulo, cujo objeto era a cooperação técnica e financeira para a promoção de cursos profissionais no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Os valores são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Inicialmente, o MPF encaminhou o caso ao MP paulista, alegando não haver interesse da União em fiscalizar a execução do convênio em razão de as verbas integrarem o patrimônio estadual. Na sequência, o MP/SP suscitou o conflito de competência, e as peças foram encaminhadas à PGR para solução. “A vinculação das verbas do programa de política laboral a objetos específicos torna inegável o interesse federal na regularidade e na execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), em que pesem os valores integrarem o patrimônio do ente beneficiado”, argumentou a PGR.

    O terceiro conflito de atribuição ocorreu entre o MP do Rio Grande do Norte, que foi noticiado a respeito da negociação ilegal de casas populares no município de Timbaúba dos Batistas. O Ministério Público estadual remeteu os autos ao MPF argumentando que as unidades habitacionais foram financiadas por meio do programa Carta de Crédito – FGTS, com recursos repassados pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades.

    Ao justificar a necessidade de o caso ser apurado pelo MP, Raquel Dodge citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual, havendo irregularidade na aplicação de recursos federais em programa habitacional federal, confirma-se o interesse da União. “Ante o exposto, a procuradora-geral da república conhece do presente conflito, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal, devendo os autos ser remetidos à Procuradoria da República em Caicó (RN)”, concluiu Dodge.

    Íntegra da manifestação no Conflito de Atribuição AL

    Íntegra da manifestação no Conflito de Atribuição SP

    Íntegra da manifestação no Conflito de Atribuição RN

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/investigacao-sobre-ma-aplicacao-de-recurso-da-uniao-repassado-a-estados-e-de-competencia-do-mpf/732631392

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