Investir na LGPD pode trazer benefícios fiscais
Sabia que investir em PROTEÇÃO DE DADOS pode gerar benefícios fiscais à sua empresa?
A decisão é de um juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), que entendeu que os gastos de uma organização na adequação de seus processos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser interpretados como INSUMO para abatimento no pagamento de PIS e COFINS. Apesar de ser apenas uma jurisprudência, a sentença escancara a preocupação das microempresas na busca pela conformidade.
A lei diz que todas as empresas podem se beneficiar de créditos correspondentes aos insumos adquiridos para a prestação de serviços ou produção e fabricação de bens ou produtos. A dificuldade é a normativa não ter definido o conceito exato do termo “insumo”, o que gera diversas interpretações, inclusive a de que o investimento em compliance poderia ser entendido como tal.
Para o STJ, INSUMO seria todo bem ou serviço que viabiliza o processo produtivo e a prestação de serviços, mas a Receita Federal nem sempre interpreta dessa forma, o que gera bastante insegurança jurídica. Ainda assim, é preciso levar em consideração que o mercado está buscando uma forma de adequar a realidade das organizações à legislação, da qual não podemos fugir.
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