Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inviável usucapião de imóvel destinado a utilidade pública

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    Terreno onde está localizado o Aeroclube de Novo Hamburgo não é objeto de usucapião. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de NH, negou pedido de uma mulher que mora há 66 anos em uma área adjacente à parte da escola de pilotos novo-hamburguense.

    Caso

    A autora ingressou com ação judicial, narrando que, desde 1949, vive no local e aproveita economicamente uma fração do terreno de propriedade do Aeroclube, localizado no Bairro Canudos. Postulou que seja declarada judicialmente a aquisição do imóvel pela usucapião.

    Citado, o réu contestou, alegando, em suma, que a posse exercida pela autora é precária, gozando do bem por mera liberalidade, já que seu falecido marido era funcionário do aeroclube. Disse ser descabida prescrição aquisitiva, uma vez que se trata de bem doado pelo Município de Novo Hamburgo, visando ao desempenho de função pública.

    O Município, por sua vez, também manifestou ser juridicamente impossível o pleito de usucapião, uma vez que o bem possui destinação pública.

    Decisão

    Ao analisar o caso, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso considerou o pedido improcedente. Explicou que o imóvel foi doado pelo Município em favor do Aeroclube, através de Lei nº 04/1983. ¿Possuindo, assim, destinação pública, de cunho educacional e social (formação de aeronautas), em prol de toda a coletividade, o que torna inviável seja alienado a terceiros, e, por consequência lógica, alvo de prescrição aquisitiva, a teor da vedação expressa constante no art. 183, § 3º, da Constituição Federal¿.

    O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Justiça, onde "entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de penhora, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado¿. E também o Decreto-Lei nº 205/67, que confere utilidade pública aos aeroclubes: ¿Art. Aeroclube é toda sociedade civil, com patrimônio próprio, vida e administração locais, cujos objetivos principais são a prática e o ensino da aviação civil esportiva e de turismo, em todas as suas modalidades, e o cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade. Parágrafo único. Os aeroclubes são considerados de utilidade pública¿.

    A decisão é do dia 25/3. Cabe recurso.

    Processo nº 1080025607-7 (Comarca de Novo Hamburgo)

    EXPEDIENTE
    Texto: Janine Souza

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações175
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inviavel-usucapiao-de-imovel-destinado-a-utilidade-publica/194508395

    Informações relacionadas

    Kemerson Oliveira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Possibilidade de Usucapião de Bem Público e Princípio da Função Social da Propriedade

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-51.2002.8.19.0002

    João Maranhão, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Depoimento Pessoal, Interrogatório da Partes e Confissão.

    Caio Guimarães Fernandes, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Nulidades processuais e as suas perspectivas no Novo CPC

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)