Inviolabilidade dos escritórios de advocacia não é blindagem
Inviolabilidade dos escritórios de advocacia não é blindagem
O Projeto de Lei 5.245 /05, que acrescenta dispositivos na Lei Federal 8.906 , de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, causou polêmica e manifestações contrárias de juízes, promotores e delegados pelo país afora.
O Projeto, que já foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, encontra-se na mesa da Presidência à espera de sanção desde o dia 23 de julho. De autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), o projeto institui a inviolabilidade como regra do escritório do advogado, restringindo e não vedando o acesso do poder público ao seu local de trabalho, bem como aos seus arquivos, computadores, telefones e documentos que se encontrem em seu poder.
Segundo a nota que as entidades representantes da magistratura e do Ministério Público Federal encaminharam ao presidente Lula, pedindo o veto ao projeto, a imunidade prevista seria inconstitucional. O argumento utilizado é que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia supera o resguardo previsto pela Constituição Federal para a moradia do cidadão.
Com a devida vênia, equivocam-se os contrários ao projeto. Estes, ou não se deram ao trabalho de ler o texto da lei, ou desprezam expressamente o direito de defesa.
Na primeira hipótese, bastaria uma simples leitura do texto legal para se constatar que a mesma não torna o local de trabalho do advogado inviolável ou acima da lei, apenas impõe limites ao acesso e restrições ao abuso. Abuso, sim, pois na prática, é o que muit...
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