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16 de Junho de 2024
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    Inviolabilidade dos escritórios de advocacia não é blindagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Inviolabilidade dos escritórios de advocacia não é blindagem

    O Projeto de Lei 5.245 /05, que acrescenta dispositivos na Lei Federal 8.906 , de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dispondo sobre “o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado”, causou polêmica e manifestações contrárias de juízes, promotores e delegados pelo país afora.

    O Projeto, que já foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, encontra-se na mesa da Presidência à espera de sanção desde o dia 23 de julho. De autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), o projeto institui a inviolabilidade – como regra – do escritório do advogado, restringindo – e não vedando – o acesso do poder público ao seu local de trabalho, bem como aos seus arquivos, computadores, telefones e documentos que se encontrem em seu poder.

    Segundo a nota que as entidades representantes da magistratura e do Ministério Público Federal encaminharam ao presidente Lula, pedindo o veto ao projeto, a imunidade prevista seria inconstitucional. O argumento utilizado é que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia supera o resguardo previsto pela Constituição Federal para a moradia do cidadão.

    Com a devida vênia, equivocam-se os contrários ao projeto. Estes, ou não se deram ao trabalho de ler o texto da lei, ou desprezam expressamente o direito de defesa.

    Na primeira hipótese, bastaria uma simples leitura do texto legal para se constatar que a mesma não torna o local de trabalho do advogado inviolável ou “acima da lei”, apenas impõe limites ao acesso e restrições ao abuso. Abuso, sim, pois na prática, é o que muit...

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