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16 de Junho de 2024
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    Ipasgo terá de fornecer medicamento a servidora

    há 8 anos

    O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para Divina Ivani da Silva, por não fornecer cobertura em aplicação de medicamento na paciente. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Ipameri. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

    Divina Ivani da Silva é servidora pública e fez cirurgia de catarata pelo Ipasgo. Após o procedimento cirúrgico, ficou constatado que ela necessitava de tratamento antiangiogênico associado à fotocoagulação, que é aplicação de injeção no olho. O médico receitou três injeções em cada olho, ao custo, cada, de R$ 5 mil, totalizando R$ 30 mil. A servidora, no entanto, alegou não ter condições financeiras para arcar com as despesas e pediu cobertura ao plano de saúde. O Ipasgo negou, argumentando que o medicamento é fornecido apenas para pessoas com mais de 60 anos, enquanto Divina tem apenas 56.

    O juízo da comarca de Ipameri determinou que a autarquia cobrisse todo o tratamento da paciente, além de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Em sua defesa, o Ipasgo afirmou que o medicamento pretendido não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso indicado pelo médico e que não integra o rol de procedimentos próprios da operadora.

    Sérgio Mendonça (foto à direita) salientou que não cabe ao plano de saúde questionar a eficácia do medicamento receitado para o tratamento de doença, sobretudo porque a atualização das normas internas de prestações de serviço na área da saúde não acompanha o avanço da medicina.

    O magistrado ressaltou que o relatório médico deixa clara a gravidade da patologia, e não restam dúvidas da necessidade de realização do procedimento. Quanto aos danos morais Sérgio Mendonça entendeu que R$ 3 mil seria uma quantia razoável. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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