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1 de Junho de 2024
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    Ipatinga: TJ suspende complementação de aposentadoria de servidores

    há 7 anos

    Pedido de liminar para suspender lei que garantia o benefício foi deferido pelo Órgão Especial

    Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que instituiu complementação de aposentadoria aos servidores do Município de Ipatinga. Assim, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da lei ficam suspensos.

    Foram 15 votos a favor de conceder a liminar e 8 votos contra. A votação foi concluída na sessão desta quarta-feira, 22 de fevereiro, após ter sido suspensa na sessão anterior por pedido de vista do desembargador Kildare Carvalho.

    A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, visando declarar a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal 1.311/1994, com a redação dada pela Lei Municipal 3.382/2014, que trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais.

    Essa norma determina que o Município de Ipatinga pague complementação de aposentadoria aos servidores que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até que seja instituído o Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga.

    Processo 1.0000.16.052544-0/000

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