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16 de Junho de 2024
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    Iphan cumpre liminar e delimita perímetro de tombamento de igreja em Itabirito (MG)

    há 13 anos

    Foi publicada no Diário Oficial a União do dia 1º de agosto deste ano a Portaria n. 253, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, situada na Rua do Rosário, em Itabirito (MG).

    A medida cumpre ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 2009.38.00.033904-3, de autoria do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

    Na liminar, concedida em fevereiro do ano passado, a Justiça Federal obrigou o Iphan a realizar, em 180 dias, estudos para a delimitação do perímetro de tombamento e do entorno da Capela de Nossa Senhora do Rosário em Itabirito.

    A Igreja de Nossa Senhora do Rosário é uma construção do século XVIII tombada em 1955. Passados 50 anos do tombamento federal, ainda não haviam sequer diretrizes de uso e ocupação para as edificações situadas na vizinhança do templo. A falta desses elementos acabou comprometendo a leitura e a harmonia do conjunto formado pela capela e seu entorno, com intervenções inadequadas em imóveis privados, ocupação irregular do local e, consequentemente, descaracterização e degradação do entorno da igreja.

    Ao dar cumprimento à liminar, o Iphan realizou estudos que incluíram, entre outros aspectos, a ambiência e a topografia como fatores a serem considerados na visibilidade do bem. Assim, além de delimitar o perímetro do tombamento, ou seja, todas as ruas e travessas que, a partir de agora, sofrerão restrições no uso e ocupação do solo, foram estabelecidas também regras para intervenções nos imóveis ali edificados. Por exemplo, em alguns trechos de ruas próximas, somente serão permitidos imóveis com um pavimento. Em outros, admite-se construções com até dois pavimentos, desde que não interfiram na visibilidade da igreja. Em qualquer caso, porém, os projetos de reforma e construções terão de ser submetidos à prévia análise e aprovação do Iphan.

    Também foram proibidas quaisquer edificações numa área de 35 metros em frente ao lote da Igreja Nossa Senhora do Rosário, onde também deverá ser mantida a pavimentação original em pedra. As coberturas das casas próximas deverão ser feitas em telha cerâmica; as caixas dágua ou outros volumes deverão estar embutidos sob o telhado, ou, se separadas da construção principal, não poderão ultrapassá-la.

    De acordo com a procuradora da República Mirian Moreira Lima, "a necessidade de delimitação, pelo Iphan, do perímetro de tombamento é uma forma de proteger esses bens, evitando construções desordenadas e irregulares no seu entorno, e não se justifica que o órgão leve cinco décadas para realizar o que é uma de suas mais importantes atribuições. As autoridades locais deverão ter ciência dessas novas regras, a serem observadas em casos de alvarás para construção, bem como efetuar medidas para a devida conscientização da população".

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iphan-cumpre-liminar-e-delimita-perimetro-de-tombamento-de-igreja-em-itabirito-mg/2891498

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