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16 de Junho de 2024
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    Iphan tem um ano para realizar ações de preservação do patrimônio quilombola no Maranhão

    A determinação é do TRF1, que confirmou julgamento da Justiça na primeira instância

    há 6 anos

    A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, na última quarta-feira (12), a decisão inicial da Justiça para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realize ações de preservação do patrimônio quilombola nas comunidades de Frechal, em Mirinzal (MA), e Jamary dos Pretos, em Turiaçu (MA), no prazo de 1 ano. Para o Ministério Público Federal, proteger a memória dos antigos quilombos é direito fundamental que deve ser assegurado.

    No processo julgado em primeira instância, o Iphan foi condenado por demorar, injustificadamente, a concluir os processos administrativos de tombamento referentes a essas comunidades, principalmente pela inércia em definir os elementos técnicos necessários para a finalização dos tombamentos, iniciados em 1995 e 1997.

    Ao analisar o recurso, o desembargador Souza Prudente, relator do caso, afirmou que a demora caracteriza "flagrante ofensa ao direito constitucional ao tombamento de sítios que possuem memórias históricas dos antigos quilombos". Segundo ele, para a preservação da memória quilombola, é inicialmente necessária "a elaboração e definição das diretrizes técnicas visando à realização de ações de preservações do referido patrimônio".

    O Iphan contestou a primeira decisão alegando ausência de regulamentação para as ações administrativas. No entanto, para o procurador regional da República Felício Pontes Jr, o Iphan não pode se esquivar de adotar providências protetivas em seu âmbito de atuação ao argumento de ausência de regulamentação, quando depende da própria autarquia federal elaborar e definir as diretrizes técnicas necessárias à realização das ações de preservação do patrimônio quilombola, o que foi objeto da decisão judicial.

    "A proteção do patrimônio histórico e cultural relativo à memória dos antigos quilombos enquadra-se como direito fundamental, como comando constitucional expresso para tombamento dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos", disse o procurador regional.

    Agravo de Instrumento nº 0007313-85.2016.4.01.0000/MA









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