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17 de Junho de 2024
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    IPTU de Mafra, com reajuste de 4,18%, é considerado legal pelo Tribunal

    A prefeitura municipal de Mafra vai poder continuar a cobrar o imposto predial e territorial urbano (IPTU) deste ano com valor atualizado em 4,18%. Isso porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (7/7), decidiu indeferir medida cautelar pleiteada em ação direta de inconstitucionalidade, promovida pelo diretório municipal do Partido Democratas (DEM) contra o Decreto-Lei n. 3.244/2010, baixado pela administração municipal.

    Pelo decreto, a prefeitura fica autorizada a promover a atualização da base de cálculo dos tributos municipais entre eles o IPTU pelos índices oficiais de inflação aferidos pelo governo federal. O DEM sustenta, na Adin, que a majoração de tributos só pode ocorrer através de lei própria, e não via decreto.

    Não se pode confundir majoração com atualização; o decreto em questão limitou-se a atualizar o valor do imposto em índice que apenas cobriu a inflação de 2009, afirmou o desembargador Newton Janke, relator da matéria. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade será apreciado futuramente (Adin n. 2010031728-1).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iptu-de-mafra-com-reajuste-de-4-18-e-considerado-legal-pelo-tribunal/2271860

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