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17 de Junho de 2024
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    IPVA 2009: alíquotas e desconto de 10% mantidos

    há 16 anos

    Por Ascom da Secretaria de Fazenda

    A Secretaria de Fazenda divulga no Diário Oficial da próxima segunda-feira (08/12) as tabelas para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009. Foi mantido o desconto para pagamento antecipado da cota única, de 10%, dando um ganho real a quem paga antes, bem como o parcelamento em até três vezes, sem desconto.

    A tabela com o valor venal (preço médio de mercado) dos veículos, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), será divulgada posteriormente.

    O início dos pagamentos, em cota única, com desconto, para placas com final zero, será no dia 13 de janeiro. A última data de vencimento da terceira parcela, para os veículos com placa final 9, é 25 de maio. Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores. Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil.

    Abaixo a resolução que será publicada no DO:

    RESOLUÇÃO SEFAZ

    ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULO TERRESTRE USADO PARA O EXERCÍCIO DE 2009

    Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução. § 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I. § 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento. § 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

    Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

    § 1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

    § 2.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

    I - Seguro obrigatório;

    II - Taxas de Serviço do Detran/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

    § 3.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

    Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

    Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, de dezembro de 2008

    JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

    Secretário de Estado de Fazenda

    Confira, nos anexos abaixo, o calendário de vencimentos do IPVA 2009 em cota única e o calendário de vencimentos do IPVA2009 em 3 parcelas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ipva-2009-aliquotas-e-desconto-de-10-mantidos/336843

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