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IR não incide sobre diferenças da URV em abono variável de magistrados
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O Imposto de Renda não incide sobre as diferenças da Unidade Real de Valor (URV) referentes ao abono variável concedido a magistrados. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a incorporação de 11,98% aos subsídios dos membros do Poder Judiciário maranhense como verba indenizatória.
No recurso apresentado pelo estado do Maranhão, alegou-se que a incidência do tributo e das contribuições previdenciárias atende às exigências legais e constitucionais. Isso porque os valores recebidos pela classe adquirem o caráter de acréscimo patrimonial e visam custear o regime de previdência p...
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