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IR não incide sobre pagamento de abono pecuniário de juízes
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. A decisão é da 2ª Vara Cível de São Paulo, que analisou processo impetrado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a União Federal....
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