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17 de Junho de 2024
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    IR sobre 1/3 de férias: Sinjufego tem ação coletiva de rito ordinário

    O escritório Cassel & Carneiro Advogados informa que o JEF não é necessário

    O Juizado Especial Federal adotou posição favorável à isenção da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, mas manteve posição negativa no caso do imposto de renda, afirmando que a parcela tem natureza remuneratória. De acordo com o advogado Rudi Cassel, isso era verdade até outubro de 2009, porém os JEFs não estão acompanhando os desdobramentos resultantes dos incidentes de uniformização julgados no final de 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça, que revisaram o entendimento para afirmar a essência indenizatória (e não remuneratória) do terço constitucional de férias.

    Em razão dessa realidade, não é mais recomendável promover demandas no JEF, sendo mais seguro aos associados do Sinjufego que aguardem o resultado da ação de procedimento comum pelo rito ordinário, movida em substituição processual de seus filiados. Aqueles que não forem sindicalizados, ainda podem se filiar e ser beneficiados pela demanda. A estratégia é fundamental, pois a ação coletiva não inibe a possibilidade de ação individual futura, mas uma coisa julgada negativa no JEF poderá impedir o benefício futuro na execução coletiva. Os filiados devem acompanhar e dar preferência à ação coletiva, que é patrocinada pela assessoria jurídica do Sinjufego, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel. O processo tramita na Seção Judiciária do DF, com o número 7975-44.2010.4.01.3400 (Digital).

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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