IR sobre 13º de férias: Sinjufego tem ação coletiva de rito ordinário
BRASÍLIA - 16/02/11 - O Juizado Especial Federal adotou posição favorável ao processo do Sinjufego-GO que pede a isenção da contribuição previdenciária sobre o 13º de férias. No entanto, de acordo com informações do sindicato, manteve posição negativa no caso do imposto de renda, afirmando que a parcela tem natureza remuneratória.
De acordo com o advogado Rudi Cassel, isso era verdade até outubro de 2009, porém os Juizados Especiais Federais não estão acompanhando os desdobramentos resultantes dos incidentes de uniformização julgados no final de 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça, que revisaram o entendimento para afirmar a essência indenizatória [e não remuneratória] do terço constitucional de férias.
O assessor jurídico do sindicato afirma que, em razão dessa realidade, não é mais recomendável promover demandas no JEF, sendo mais seguro aos associados do Sinjufego que aguardem o resultado da ação de procedimento comum pelo rito ordinário, movida em substituição processual de seus filiados. Aqueles que não forem sindicalizados, ainda podem se filiar e serem beneficiados pela demanda.
Cassel explica que a estratégia é fundamental, pois a ação coletiva não inibe a possibilidade de ação individual futura, porém um processo julgada como negativo no JEF poderá impedir o benefício futuro na execução coletiva. A diretoria do Sinjufego ressalta que os filiados devem acompanhar e dar preferência à ação coletiva, que é promovida pela assessoria jurídica do sindicato, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel.
O processo tramita na Seção Judiciária do DF, com o número 7975-44.2010.4.01.3400 [Digital].
Fonte: Sinjufego-GO
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