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16 de Junho de 2024
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    IR

    há 4 anos

    Olá, estão atentos ao prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda? ⏰⏰O prazo é até 30 de junho de 2020. .

    E aproveitando o assunto, quero esclarecer uma indagação recorrente, “Não fiz a declaração do ano anterior, posso ser multado?? E como proceder?!!”

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    Então, vamos lá!!!

    O IR incide sobre renda e provento dos contribuintes, ou seja, compreendendo todo os acréscimos patrimoniais.

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    E para aqueles que eram obrigado a declarar e não o fez, ainda há um escape!

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    As declarações atrasadas deverão ser feitas em programa específico da receita (Encontram-se no site da Receita Federal), e as multas são estipuladas de seguinte forma:

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    🚨A multa será de no mínimo de 167, 74, se não houver imposto devido;

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    🚨E se houver imposto devido, será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago;

    E o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

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    🚨E ser houver direito a restituição nas declarações que estavam em atrasos, melhor, serão pagas as restituições mesmo com a declaração atrasada, e mais ser não fizer o pagamento da multa antes, esta será deduzida no valor da restituição.

    É importante está atentos aos seus direitos!

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    Compartilhem ou marquem amigos (as) que precisam saber sobre este assunto!

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    #comunidadetributaria #Compartilheconhecimentos!

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    • Sobre o autor📝Advogada |Geandra Lopes | ⚖️Tributário | Administrativo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ir/855787294

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