IR
Olá, estão atentos ao prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda? ⏰⏰O prazo é até 30 de junho de 2020. .
E aproveitando o assunto, quero esclarecer uma indagação recorrente, “Não fiz a declaração do ano anterior, posso ser multado?? E como proceder?!!”
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Então, vamos lá!!!
O IR incide sobre renda e provento dos contribuintes, ou seja, compreendendo todo os acréscimos patrimoniais.
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E para aqueles que eram obrigado a declarar e não o fez, ainda há um escape!
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As declarações atrasadas deverão ser feitas em programa específico da receita (Encontram-se no site da Receita Federal), e as multas são estipuladas de seguinte forma:
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🚨A multa será de no mínimo de 167, 74, se não houver imposto devido;
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🚨E se houver imposto devido, será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago;
E o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
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🚨E ser houver direito a restituição nas declarações que estavam em atrasos, melhor, serão pagas as restituições mesmo com a declaração atrasada, e mais ser não fizer o pagamento da multa antes, esta será deduzida no valor da restituição.
É importante está atentos aos seus direitos!
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Compartilhem ou marquem amigos (as) que precisam saber sobre este assunto!
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