IRDR sobre reajuste de plano aos 59 ainda não produz decisões uniformes no TJ-SP
Criado para uniformizar as decisões das instâncias inferiores, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não gerou o efeito desejado quanto a um tema sensível na Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde.
Em novembro do ano passado, a Turma Especial da Subseção de Direito Privado I julgou o IRDR 0043940-25.2017.8.26.0000 sobre a validade da cláusula de contrato coletivo de plano de saúde (empresarial ou por adesão) que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade.
Seguindo a mesma orientação dada em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça nos planos individuais e familiares, a turma do TJ-SP definiu, em uma das duas teses: É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 1/1/2004 ou adaptados à Resolução 63/03, da ANS, desde que (I) previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, (II) estes estejam em consonância com a Resolução 63/03, da ANS, e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados que, con...
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