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17 de Junho de 2024
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    IRPF 2008 - RESTITUIÇÃO RETIDA TRE-MS

    Em resposta a questionamento formulado por este SINDJUFE/MS os advogados especialistas apresentaram o parecer informando que o atual entendimento das Cortes Superioras, diferente do que se tinha até então, passou a considerar cabível IR sobre atrasados de quintos, 11,98% ou reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006, ou seja, os pagamentos de juros de mora que tenham por principal montante indenizatório suscita a isenção, ou seja, se os juros derivaram de condenação da União a indenizar (como no caso de indenização pelo desvio de função) ou de principal que seja indenização (auxílio-alimentação, por exemplo), o imposto de renda não seria devido porque a parcela original está isenta dele. Entretanto se o valor dos juros de mora disser respeito a atrasados de quintos, 11,98% ou reenquadramento do artigo 22 da Lei 11.416/2006 é devido o imposto. Como acessórios, os juros de mora deverão seguir a sorte do principal.

    A mudança é muito ruim, porque até então os juros de mora (inclusive em decisão administrativa do STF a respeito) estavam isentos do IR, em face do caráter compensatório pela demora no pagamento, mas a última palavra sobre a matéria na esfera judicial (o que importa para este momento) – em regra - é do STJ, pois o STF não admite tratar da base de cálculo tributária em recurso extraordinário (os precedentes que afastam o IR de prestações indenizatórias são em recursos ordinários de acórdãos originários de tribunais superiores ou em mandados de segurança contra autoridade com competência originária do STF).

    Como as informações colhidas até aqui aparentemente apontam para um efeito posterior ( bloqueio da restituição contemporânea devida por outras causas ) de uma isenção sustentada por ato administrativo legítimo do TRE-MS com o qual a RF não concorda, teremos, em eventual ação coletiva, uma chance melhor de eliminar o bloqueio da Receita sobre as atuais restituições (não sem o peso da posição do STJ contrária aos nossos interesses na questão de fundo – isenção do IR sobre juros).

    Para tanto os servidores que se sentiram prejudicados (tiveram suas restituições posteriores a 2008 retidas) e que interessem ingressar com ação coletiva, ou individual no Juizado Especial, necessitam apresentar, até 25/02/2013 , junto a este SINDJUFE/MS os seguintes documentos ( ver endereço e horário de atendimento no site www.sindjufems.org.br ):

    (1) uma cópia da Declaração Imposto de Renda de Pessoa Física e dos Comprovantes de Rendimentos de todos os anos desde à época (2008 a 2012);

    (2) notificações pessoais da Receita Federal, de retenção de restituição de IRPF.

    Aos Servidores sindicalizados que, apesar do novo entendimento do STJ, interessar ingressar com ação em relação ao questionamento dos IR, ou seja, pretendam a isenção do IR sobre atrasados de quintos, 11,98% ou reenquadramento do artigo222 da Lei11.4166/2006 e IR sobre os Juros de mora, estaremos disponibilizando petição inicial e advogado do sindicato para tal intento, lembrando que cada autor terá sua responsabilidade em relação à eventual sucumbência (custas e honorários da União).

    Coordenador Jurídico – SINDJUFE/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irpf-2008-restituicao-retida-tre-ms/100318906

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