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IRPF: recebimento de Precatórios e RPVs
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
há 6 anos
Quem recebeu Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 2016 deve incluir os valores na Declaração do Imposto de Renda 2017. A instituição financeira na qual foi sacado o Precatório ou RPV deverá ser informada como fonte pagadora, com o respectivo CNPJ do banco. Quem receber valores decorrentes de Precatórios e RPVs da Justiça Federal em 2017 deve guardar o comprovante do pagamento do benefício, a fim de informar na Declaração do Imposto de Renda no ano que vem.
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