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8 de Maio de 2024
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    IRPF - Tributação - Perdão de Dívida

    Através da Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu sobre a tributação pela pessoa física nos casos de perdão de dívida, nestes termos:

    “Processo de Consulta nº 70/13 Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

    Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.

    Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.

    FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral”

    Fonte: Blog Guia Tributário

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/irpf-tributacao-perdao-de-divida/112326917

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