Irregularidade em desapropriação não obriga devolução de sucumbência
Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu a devolução de honorários de sucumbência recebidos por profissionais que atuaram em um processo de desapropriação de terras que estavam em posse de particular, mas pertenciam à União. Por maioria, o colegiado entendeu que os advogados não têm nada a ver com eventuais irregularidades ligadas ao vício original do título de aquisição do imóvel.
As propriedades estão localizadas em zona de fronteira. Conforme a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal, elas são da União. Acontece que o estado do Paraná havia feito a concessão. O processo originário é de 1987, quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ajuizou a ação de desapropriação e ofereceu o valor de indenização, questionado inicialmente pelo dono. A dúvida sobre a posse das terras só foi surgir em 2002, anos depois d...
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