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Irregularidade na assinatura de advogado não impede exame de recurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgue o recurso ordinário da TAP Manutenção e Engenharia, cujo exame havia sido negado porque o advogado que o assinou digitalmente não tinha procuração válida. Segundo a turma, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, a empresa deveria ter sido intimada para a regularização da representação processual.
O novo CPC entrou em vigência a partir de 18 de março de 2016. Na reclamação trabalhista ajuizada pelo ex-empregado ...
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