Isenção de contribuição previdenciária vale mesmo quando plano complementar é restrito
Os empregados que recebem abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem ser excluídos do plano de previdência complementar em regime aberto sem afetar a isenção de contribuição previdenciária. O entendimento foi fixado, por maioria, pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A norma que regula a incidência da contribuição previdenciária afirma que os programas de previdência complementares estão isentos, "desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes". No caso da empresa, no entanto, os funcionários que recebiam abaixo do teto do RGPS tinham sido excluídos, e por isso a isenção foi questionada pela Receita. Os conselheiros deram razão à empresa.
Além d...
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