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17 de Junho de 2024
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    Isenção de custas prevista no ECA não se estende para outras partes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A isenção de custas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente não vale para as outras partes do processo. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da Companhia 9 de Entretenimentos Ltda. O STJ entendeu que a isenção prevista no ECA visa somente garantir as condições necessárias para o acesso à Justiça de crianças e adolescentes como autores ou réus em ações movidas perante Varas da Infância e da Juventude.

    A Primeira Turma rejeitou Recurso Especial destacando que a Corte, no julgamento de hipóteses parecidas, já firmou entendimento sobre o assunto. A isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069 /90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas peran...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-custas-prevista-no-eca-nao-se-estende-para-outras-partes/1006480

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