Isenção de custas prevista no ECA não se estende para outras partes
A isenção de custas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente não vale para as outras partes do processo. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da Companhia 9 de Entretenimentos Ltda. O STJ entendeu que a isenção prevista no ECA visa somente garantir as condições necessárias para o acesso à Justiça de crianças e adolescentes como autores ou réus em ações movidas perante Varas da Infância e da Juventude.
A Primeira Turma rejeitou Recurso Especial destacando que a Corte, no julgamento de hipóteses parecidas, já firmou entendimento sobre o assunto. A isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069 /90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas peran...
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