Isenção de Imposto de Renda sobre juros da URV: julgados os embargos declaratórios no TRF
Na última quinta-feira 28 de outubro, o TRF julgou os embargos declaratórios opostos pela União e pelo Sintrajufe na ação em que se busca a isenção de Imposto de Renda IR) sobre os juros da URV. Os declaratórios do sindicato foram parcialmente aceitos para constar na decisão que os juros recebidos também na via administrativa não tem incidência de imposto de renda. Já os declaratórios opostos pela União, porém, foram acolhidos somente para fins de prequestionamento dos dispositivos indicados.
O Sindicato opôs embargos declaratórios em 10 de setembro visando esclarecer omissões no julgado, tendo em vista que a decisão proferida pelo Tribunal não analisou o pedido de restituição dos valores recolhidos a título de IR incidente sobre os juros, pagos administrativamente, referente a diferenças remuneratórias resultantes das conversão de vencimentos em URV.
A União, por sua vez, opôs os declaratórios em 24 de setembro alegando omissão e contradição, porquanto teria o Tribunal deixado de analisar alguns dispositivos legais, bem como em relação aos juros de mora, citou acórdão do STJ no sentido de que esses têm caráter remuneratório.
Aguarda-se o prazo para interposição de eventuais recursos - especial e extraordinário.
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