Isenção de IPVA sobre veículo roubado
Entenda como funciona no Estado do Ceará
Todo mundo sabe que a violência no Brasil é algo alarmante. Se tratando de roubo e furto de veículo, a cada 1 minuto um carro é roubado no país.
👉 No entanto, o que muita gente não sabe é que, ao ter seu veículo furtado ou roubado, estará DISPENSADO de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Cada Estado regula essa questão, pois se trata de um tributo estadual.
👮♂️ No Ceará, por exemplo, temos uma lei regulando o IPVA. A Lei Estadual n.º 12.023/92, no seu artigo 8º, diz que a Secretaria da Fazenda DISPENSARÁ o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse.
🧐 Perceba que a lei do Estado do Ceará fala somente em DISPENSAR o pagamento do IPVA. Por aqui não existe a possibilidade de ''restituição'' do que foi pago. A contagem para solicitar a exclusão da obrigação tributária começa no ano seguinte ao fato. Ou seja, se tu teve o carro furtado em 2020, só poderá pedir a exclusão da cobrança em 2021.
Na prática, ao ter seu carro furtado ou roubado, deverá fazer 3 coisas: 👇
1 - se dirigir a uma delegacia e registrar o Boletim de Ocorrência;
2 - de posse do B.O, deve se dirigir ao DETRAN para anotação das informações no registro do veículo;
3 - por fim, o contribuinte deverá levar toda a documentação à SEFAZ, que providenciará a isenção do IPVA para o ano seguinte.
E você, conhece alguém que teve o carro furtado e mesmo assim continua pagando IPVA? Então envia esse post pra ele (a). Informação compartilhada é conhecimento adquirido!
⚠ Atenção, esse post tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica com um (a) advogado (a).
Diego Nobre
Advogado - OAB/CE 41.352
Advocacia de excelência em Fortaleza! ⚖
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.