Isenção de multa por pagamento à vista em Refis não exclui juros, decide STJ
A exclusão da multa no caso de adesão ao programa de parcelamento fiscal apelidado de Novo Refis (Lei 11.941/09) não implica a exclusão do pagamento de juros. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
O Novo Refis garantiu ao contribuinte redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% do valor do encargo legal no caso de pagamento da dívidas nas condições estabelecidas pela lei. No caso julgado pelo STJ, uma empresa do Ceará que havia quitado seus débitos pedia a exclusão dos juros do montante devido.
A empresa questionou decisão da Receita de negar a emissão de certidão negativa de débitos fiscais com o argumento de que ainda havia dívidas. Eram os juros do valor original. Para o Fisco, a multa é dispensada com a adesão ao Refis, mas os juros, não.
Inconformado, o contribuinte pediu, em mandado de segurança, o reconhecimento da quitação da dívida e do direito à certidão de regularidade fiscal. Em primeiro grau, obteve sucesso. O Tribunal Regional Federal da 5ª R...
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