Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos passa por diligência
A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovou, durante a reunião da tarde desta quarta-feira, 4, parecer pela diligência ao projeto de lei nº 3.729, de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), que regulamenta a Lei Federal nº 9.608/98. O processo segue agora para a Secretaria de Estado da Fazenda. A proposta autoriza o Poder Executivo a isentar o trabalhador voluntário do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração direta e indireta, fundações públicas e universidades públicas do Estado. O candidato à isenção de taxa de inscrição deverá comprovar documentalmente que prestou serviço voluntário em um período não inferior a seis meses. O documento comprovante deverá ser expedido pela instituição onde o voluntário efetuou a prestação do serviço. Para enquadramento no benefício previsto pela lei, considera-se apenas o serviço voluntário prestado a entidades devidamente cadastradas no órgão governamental competente, ou que seja de reconhecida utilidade pública. Para Humberto Aidar, o trabalho voluntário permite suprir a falta de investimentos em áreas como Saúde, Lazer e Educação. O objetivo do projeto de lei é "incentivar o serviço voluntário prestado a entidades que tenham como principal foco a ajuda ao próximo.
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