Isenção do Imposto de Renda aos Aposentados e Pensionistas do INSS
Há algumas situações em que os aposentados e pensionistas, do Regime Geral de Previdência Social, podem requerer a isenção total do imposto de renda, ou a redução do valor retido. Confira abaixo!
PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Os aposentados, ou pensionistas, do INSS, portadores de doença especificada na Lei 7.713/88, podem requerer a isenção do imposto de renda em seu benefício.
As doenças que isentam, totalmente, do imposto de renda são:
-Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Urge salientar que o rol existente, e acima citado, é meramente exemplificativo e não taxativo, ou seja, há mais moléstias graves que podem ocasionar a isenção do imposto de renda, devendo ser analisado cada caso individualmente.
É preciso tratar todos os cidadãos acometidos por alguma doença grave, de forma igualitária e, sobretudo, salvaguardando a dignidade de todos.
Ademais, em todos os casos, a doença precisa ser comprovada com base em conclusão da medicina especializada, e a isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão.
AUMENTO DA FAIXA SALARIAL PARA MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE
Atualmente, o imposto de renda incide para todos que recebem rendimento acima de R$1.903,98.
Contudo, no momento em que os aposentados, ou pensionistas completam 65 anos de idade, o imposto de renda passa a incidir somente para quem recebe rendimentos acima de R$3.807,96, ou seja, aumenta a faixa de isenção.
Ademais, mesmo quando há incidência, o valor retido é menor, pois todas as faixas dispostas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, passam a ter valores correspondentes ao dobro.
PORTADORES DE DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
O Imposto de Renda será isento, totalmente, aos aposentados, ou pensionistas, portadores de doença ocupacional ou de lesão decorrente de acidente de trabalho.
É preciso, entretanto, fazer um requerimento administrativo ou judicial para comprovar a doença ou lesão e a ligação dela com o trabalho, ou seja, o nexo causal. Quando for comprovada a relação entre esses dois fatores, ocorrerá a isenção total do imposto.
Quando há retenção indevida do imposto de renda, é possível requerer o ressarcimento do que já foi pago nos últimos 05 anos.
Se você conhece algum aposentado ou pensionista do INSS, que possui doença grave, doença ocupacional, lesão decorrente de acidente de trabalho ou idade superior a 65 anos, verifique se o mesmo está isento do pagamento do imposto de renda, e se for o caso de incidência, se o imposto está sendo retido de forma correta, com a devida redução de valores.
Procure um advogado de sua confiança para análise e mais informações!
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