Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Isenção do Imposto de Renda aos Aposentados e Pensionistas do INSS

    há 4 anos

    Há algumas situações em que os aposentados e pensionistas, do Regime Geral de Previdência Social, podem requerer a isenção total do imposto de renda, ou a redução do valor retido. Confira abaixo!

    PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

    Os aposentados, ou pensionistas, do INSS, portadores de doença especificada na Lei 7.713/88, podem requerer a isenção do imposto de renda em seu benefício.

    As doenças que isentam, totalmente, do imposto de renda são:

    -Tuberculose ativa;

    - Alienação mental;

    - Esclerose múltipla;

    - Neoplasia maligna (câncer);

    - Cegueira;

    - Hanseníase;

    - Paralisia irreversível e incapacitante;

    - Cardiopatia grave;

    - Doença de Parkinson;

    - Espondiloartrose anquilosante;

    - Nefropatia grave;

    - Hepatopatia grave;

    - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

    - Contaminação por radiação;

    - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

    Urge salientar que o rol existente, e acima citado, é meramente exemplificativo e não taxativo, ou seja, há mais moléstias graves que podem ocasionar a isenção do imposto de renda, devendo ser analisado cada caso individualmente.

    É preciso tratar todos os cidadãos acometidos por alguma doença grave, de forma igualitária e, sobretudo, salvaguardando a dignidade de todos.

    Ademais, em todos os casos, a doença precisa ser comprovada com base em conclusão da medicina especializada, e a isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão.

    AUMENTO DA FAIXA SALARIAL PARA MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE

    Atualmente, o imposto de renda incide para todos que recebem rendimento acima de R$1.903,98.

    Contudo, no momento em que os aposentados, ou pensionistas completam 65 anos de idade, o imposto de renda passa a incidir somente para quem recebe rendimentos acima de R$3.807,96, ou seja, aumenta a faixa de isenção.

    Ademais, mesmo quando há incidência, o valor retido é menor, pois todas as faixas dispostas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, passam a ter valores correspondentes ao dobro.

    PORTADORES DE DOENÇA OCUPACIONAL OU LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO

    O Imposto de Renda será isento, totalmente, aos aposentados, ou pensionistas, portadores de doença ocupacional ou de lesão decorrente de acidente de trabalho.

    É preciso, entretanto, fazer um requerimento administrativo ou judicial para comprovar a doença ou lesão e a ligação dela com o trabalho, ou seja, o nexo causal. Quando for comprovada a relação entre esses dois fatores, ocorrerá a isenção total do imposto.

    Quando há retenção indevida do imposto de renda, é possível requerer o ressarcimento do que já foi pago nos últimos 05 anos.

    Se você conhece algum aposentado ou pensionista do INSS, que possui doença grave, doença ocupacional, lesão decorrente de acidente de trabalho ou idade superior a 65 anos, verifique se o mesmo está isento do pagamento do imposto de renda, e se for o caso de incidência, se o imposto está sendo retido de forma correta, com a devida redução de valores.

    Procure um advogado de sua confiança para análise e mais informações!

    • Publicações246
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações736
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-do-imposto-de-renda-aos-aposentados-e-pensionistas-do-inss/857168936

    Informações relacionadas

    Rafael J Rocha, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Entenda a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para aposentados com 65 anos ou mais de idade.

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 6 anos

    Comissão aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 3 anos

    IR 2021: aposentados com mais 65 anos têm direito à dupla isenção; Entenda

    Sílvia Cardoso, Juiz de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Ação de suspensão da cobrança das prestações do FIES (concessão de carência estendida) com pedido de tutela de urgência

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)