Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Isenção nas contas de água e energia elétrica

Governo federal autorizou isenção nas contas de pessoas de baixa renda cadastradas na Tarifa Social. Medida já valia em SC desde o início da quarentena.

Publicado por Daiana Schuck
há 4 anos


No dia 25 de março deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.

PARA TODO O BRASIL:

A população pobre (inscrito no programa TARIFA SOCIAL), com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada no dia 08/04/2020.

EM SANTA CATARINA:

Para se inscrever no programa, a família precisa estar no Cadastro Único para programas sociais do governo (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Estão aptos também quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência) de um salário mínimo ou famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou patologia que precisa de aparelhos elétricos ligados constantemente para o tratamento.

Durante o período de quarentena a Celesc está atendendo pelo telefone 0800 48 0196.

Para a conta de água, a Casan possui dois critérios para a Tarifa Social: renda familiar de até dois salários mínimos e estar registrado no CadÚnico.

O atendimento pode ser feito por telefone através do número 0800 643 0195, pelo site www.casan.com.br ou no aplicativo "CASAN SC".

Fonte: G1 E NSCTOTAL

  • Sobre o autorLutar pelo Direito e pela Justiça.
  • Publicações17
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações320
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-nas-contas-de-agua-e-energia-eletrica/830026295

Informações relacionadas

Janaina quer que idosos sejam isentos do pagamento de pedágios

Conselho da Justiça Federal
Notíciashá 15 anos

Portal da Justiça Federal ficará fora do ar das 20h de hoje até as 5h de sábado (4)

Tribunal de Justiça do Amazonas
Peçahá 10 meses

Petição Inicial - TJAM - Ação de Inexigibilidade de Taxas de Esgoto com Pedido de Tutela de Urgencia c/c Indébito Danos Morais e Materiais - Procedimento Comum Cível - contra Águas de Manaus

Eduardo Tadeu Ferreira, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Superendividamento do idoso: crédito consignado e suas consequências

Augusto Bezerra apresenta parecer jurídico sobre cobrança da taxa de esgoto

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)