Isenção nas contas de água e energia elétrica
Governo federal autorizou isenção nas contas de pessoas de baixa renda cadastradas na Tarifa Social. Medida já valia em SC desde o início da quarentena.
No dia 25 de março deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
PARA TODO O BRASIL:
A população pobre (inscrito no programa TARIFA SOCIAL), com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada no dia 08/04/2020.
EM SANTA CATARINA:
Para se inscrever no programa, a família precisa estar no Cadastro Único para programas sociais do governo (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Estão aptos também quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência) de um salário mínimo ou famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até três salários mínimos que tenham portador de doença ou patologia que precisa de aparelhos elétricos ligados constantemente para o tratamento.
Durante o período de quarentena a Celesc está atendendo pelo telefone 0800 48 0196.
Para a conta de água, a Casan possui dois critérios para a Tarifa Social: renda familiar de até dois salários mínimos e estar registrado no CadÚnico.
O atendimento pode ser feito por telefone através do número 0800 643 0195, pelo site www.casan.com.br ou no aplicativo "CASAN SC".
Fonte: G1 E NSCTOTAL
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