Isonomia não vale para benefícios conquistados individualmente
O princípio da isonomia, que permite a extensão a toda a categoria dos direitos adquiridos por um grupo de trabalhadores, pode não ser aplicado a benefícios conquistados em caráter individual. Este foi o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar que a remuneração da hora-aula em valor referente a 3,5% do salário mínimo passasse a valer para todos os professores da rede estadual de Pernambuco.
Essa base de cálculo para o pagamento da hora-aula foi concedida em 1979 a 161 professores celetistas (regulados pela CLT) da rede pública do estado. A partir da instituição da Lei Complementar Estadual 3 de 1990, esses mesmos docentes passaram do regim...
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