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2 de Maio de 2024
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    Isonomia não vale para benefícios conquistados individualmente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O princípio da isonomia, que permite a extensão a toda a categoria dos direitos adquiridos por um grupo de trabalhadores, pode não ser aplicado a benefícios conquistados em caráter individual. Este foi o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar que a remuneração da hora-aula em valor referente a 3,5% do salário mínimo passasse a valer para todos os professores da rede estadual de Pernambuco.

    Essa base de cálculo para o pagamento da hora-aula foi concedida em 1979 a 161 professores celetistas (regulados pela CLT) da rede pública do estado. A partir da instituição da Lei Complementar Estadual 3 de 1990, esses mesmos docentes passaram do regim...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isonomia-nao-vale-para-beneficios-conquistados-individualmente/111951059

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