ISS da Construção Civil - Como fiscalizar os últimos cinco anos
ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL ‐ SUBITENS 7.02 (CONSTRUÇÃO) E 7.05 (REFORMA) - ÚLTIMOS CINCO ANOS
A lei municipal deve instituir a responsabilidade tributária aos tomadores de serviços de construção. São duas modalidades de responsabilidade: a responsabilidade por substituição, quando o substituto assume o cumprimento total da obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte original; ou a responsabilidade de retenção do imposto ao efetuar o pagamento do serviço, quando se atribui ao retentor uma responsabilidade de caráter supletivo do cumprimento da obrigação.
A lei municipal deve identificar a modalidade de responsabilidade desejada, lembrando o fato de que a responsabilidade por substituição exonera o contribuinte do pagamento, não importa se houve ou não a retenção na fonte. E sendo assim, deve-se tomar o cuidado de não atribuir substituição a quem goza de imunidade (principalmente, entes políticos em razão da imunidade recíproca). Recomenda-se, em tais casos, instituir a responsabilidade por retenção na fonte e não a responsabilidade por substituição.
Veja o modelo:
Pessoa Física - Art. XXX São solidariamente responsáveis:
I - o proprietário do imóvel, o dono da obra e o empreiteiro, solidariamente com o contribuinte, em relação aos serviços de construção civil e congêneres, que lhes forem prestados, sem a documentação fiscal correspondente e sem prova de pagamento do imposto devido pelo prestador de serviço;
Pessoa Jurídica - Art. XXXX Na condição de substitutos tributários são responsáveis pela retenção e pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
I - As pessoas jurídicas tomadoras dos serviços de construção civil definidos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.
Com a previsão de solidariedade/substituição na lei, o Fiscal deve:
· Para obras com habite-se – Notifique o proprietário do imóvel para apresentação de comprovantes de pagamento do ISS referente à obra no imóvel de sua propriedade. Vencido o prazo dado na notificação sem apresentação dos recolhimentos, o Fiscal deve arbitrar e lançar o ISS devido. Enviar notificação de lançamento e guia para pagamento ao proprietário do imóvel.
· Para obra com alvará de construção/ sem habite-se – Verificar se obra foi concluída, se positivo, proceder na forma do item 1.
· Para obra com alvará de construção/ sem habite-se – verificar se obra foi concluída / se negativo, verificar se está paralisada – pode cobrar o proporcional do que foi feito. Se em andamento, notificar o prestador da obrigatoriedade do pagamento do ISS.
· E por fim, na última etapa, realizar a fiscalização de campo para verificar as obras realizadas nos últimos cinco anos, que não requisitaram habite-se.
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