ISS não pode incidir sobre incorporação imobiliária direta
aScript"> function limita (campo){ var tamanho = document.form1[campo].value.length; var tex=document.form1[campo].value; if (tamanho>=190) { document.form1[campo].value=tex.substring (0,190); > return true; > ISS não pode incidir sobre incorporação imobiliária direta O que é JurisWay? Conheça nossos Colaboradores Profissionais Classificados Indique o JurisWay aos amigos Críticas e Sugestões - Navegue por áreas - Introdução ao Estudo do DireDireito de FamíliaDireito CivilDireito PenalDireito Individual do TrabalDireito Coletivo do TrabalhoDireito Processual do TrabalCondomínioDireito EmpresarialDireito AdministrativoDireito AmbientalDireito do ConsumidorDireito ImobiliárioDireito PrevidenciárioDireito TributárioLocaçãoOutrosPropriedade IntelectualResponsabilidade CivilDireito de TrânsitoDireito das SucessõesDireito EleitoralDireito Processual CivilLicitações e Contratos AdminDireito ConstitucionalDireito ContratualDireito Internacional PúblicTeoria Econômica do LitígioRelações com a ImprensaDesenvolvimento PessoalDesenvolvi ProfissionalLíngua PortuguesaLíngua Inglesa flash ('/v2/banners/certificados.swf','516','78') Email: Senha: Esqueceu a senha? Não tem cadastro? Busca: Publicidade Notícias Jurídicas ISS não pode incidir sobre incorporação imobiliária diretaTJ-RN - 14/9/2009 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento à Apelação Cível (nº , movida pelo Município de Parnamirim, e manteve a condenação sobre o Ente Público, a qual determinou que fossem anulados os autos de infração e extintos os créditos tributários, voltados à Viverde Empreendimentos LTDA, ao entendimento de ser indevida a cobrança de ISS nas incorporações imobiliárias diretas.Para a municipalidade, o imposto (ISS) é devido porque, a seu entendimento, o incorporador exerce duas atividades: venda dos imóveis em construção e, a partir daí, a prestação de serviço previsto no item 32 da lista anexa ao Decreto Lei 406/68 ao comprador.No entanto, a relatora do processo no TJRN, Dra. Maria Zeneide Bezerra, juíza convocada, destacou que, tanto a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, como o Código Tributário Municipal, prevêem como serviço capaz de dar origem ao ISS, a execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, excluindo as incorporações imobiliárias, propriamente ditas.No caso dos autos, a magistrada destacou que não há prestação de serviço a terceiros, já que os documentos - registro da incorporação imobiliária e a escritura particular de convenção - percebe-se que não foi contratada para executar uma obra de propriedade de terceiros, quer por administração, empreitada ou subempreitada, mas sim, que edificou o prédio em terreno próprio e com a utilização de mão-de-obra própria."Daí porque não há que se falar em incidência do ISS", define a relatora.
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