Itaú condenado a restituir R$ 11 milhões a cliente
O Itaú-Unibanco terá que restituir R$ 11 milhões à empresa Transportes Dalçóquio, de Itajaí (SC), após ter cobrado desta uma "taxa por liquidação antecipada de empréstimo".
A medida foi considerada abusiva e contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. “As disposições consumeristas conferem ao consumidor o direito de antecipar o pagamento do débito, sendo-lhe, em razão do adimplemento, concedido o direito à redução dos juros e demais consectários incidentes sobre o valor final”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação que tramitou na 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ catarinense.
O acórdão concluiu ser evidente a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da dívida. Para o relator, agir de forma distinta implicaria em indevida penalização ao bom pagador.
Segundo os autos, a transportadora contraiu empréstimo de R$ 46 milhões, por meio de quatro contratos distintos, e posteriormente procurou o banco para efetuar a quitação antecipada do débito. Neste momento teve cobrado, além do débito original, cerca de R$ 5,4 milhões por conta da taxa de liquidação antecipada.
A decisão judicial, adotada de forma unânime, confirmou sentença para determinar a devolução deste valor que hoje, atualizado, alcança R$ 11 milhões.
O advogado Charles Pamplona Zimmermann atua em nome da transportadora. (Proc. nº 2012.086917-1 – com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Leia a íntegra do acórdão do TJ-SC
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