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23 de Maio de 2024
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    Itaucard S/A deve pagar R$ 5 mil por inclusão indevida no SPC

    há 12 anos

    O Banco Itaucard S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para R.P.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, da Comarca de Mulungu.

    Segundo os autos (nº 2401-08.2012.8.06.0131/0), R.P.B. foi surpreendido com a cobrança de débitos junto ao Banco Itaucard, mesmo nunca tendo firmado contrato com a referida instituição. Além das cobranças indevidas, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

    Por conta disso, ingressou com ação na Justiça, em março deste ano, requerendo a exclusão de seu nome da lista de devedores. Pediu também o pagamento de indenização. O banco, em contestação, disse ter agido legalmente, não havendo dano moral a ser reparado.

    Ao analisar o caso, a magistrada condenou o Itaucard a pagar R$ 5 mil. A juíza Marília Lima Leitão Fontoura destacou que a instituição financeira agiu com negligência, pois, além de cobrar débito inexistente, o nome do autor ainda foi parar na lista negra dos maus pagadores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (25/05).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itaucard-s-a-deve-pagar-r-5-mil-por-inclusao-indevida-no-spc/3133208

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