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16 de Junho de 2024
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    ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, excluiu multa pelo atraso no pagamento do imposto.

    Na Justiça, o comprador afirmou que foi coagido a assinar os aditivos, caso contrário não receberia a escritura, e pediu a anulação desses contratos, com a respectiva devolução dos valores pagos além do contrato original.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/itbi-so-pode-ser-cobrado-apos-registro-imobiliario-ser-efetuado/790055100

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