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ITORN: Repasse do Estado deve quitar primeiro dívidas trabalhistas
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
Uma audiência de cooperação judiciária realizada no Salão Nobre da Justiça Federal, sob a presidência dos juízes Cácio Oliveira Manoel, da Justiça do Trabalho, e Marco Bruno Miranda Clementino, da Justiça Federal, definiu uma série de medidas a serem tomadas nos processos (trabalhistas e fiscais) do Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte (ITORN).
A audiência foi motivada pelo bloqueio de R$ 4 milhões, 714 mil nas contas do Governo do Estado, determinado pela Justiça do Trabalho, para pagamento de dívidas trabalhistas do hospital, que fechou suas portas.
Esse valor seria repassado à Valex Administradora de Projetos EIRILI como indenização pelos aluguéis não pagos e vencidos do prédio que foi do ITORN e onde hoje funciona o Hospital Estadual Ruy Pereira, em Petrópolis.
Os juízes acordaram que a aplicação desse valor repassado pelo Estado será centralizado na Justiça Federal e que os processos trabalhistas terão prioridade de pagamento com parte desse valor.
Quitados os processos trabalhistas, a Justiça Federal deverá utilizar o restante desse dinheiro para pagar obrigações tributárias, fazendárias, previdenciárias, execuções de Termos de Ajustamento de Conduta e depósitos do FGTS do ex-empregados do ITORN.
Representantes das Procuradorias da Fazenda Nacional e do Estado do Rio Grande do Norte também participaram da audiência.
A audiência foi motivada pelo bloqueio de R$ 4 milhões, 714 mil nas contas do Governo do Estado, determinado pela Justiça do Trabalho, para pagamento de dívidas trabalhistas do hospital, que fechou suas portas.
Esse valor seria repassado à Valex Administradora de Projetos EIRILI como indenização pelos aluguéis não pagos e vencidos do prédio que foi do ITORN e onde hoje funciona o Hospital Estadual Ruy Pereira, em Petrópolis.
Os juízes acordaram que a aplicação desse valor repassado pelo Estado será centralizado na Justiça Federal e que os processos trabalhistas terão prioridade de pagamento com parte desse valor.
Quitados os processos trabalhistas, a Justiça Federal deverá utilizar o restante desse dinheiro para pagar obrigações tributárias, fazendárias, previdenciárias, execuções de Termos de Ajustamento de Conduta e depósitos do FGTS do ex-empregados do ITORN.
Representantes das Procuradorias da Fazenda Nacional e do Estado do Rio Grande do Norte também participaram da audiência.
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