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17 de Junho de 2024
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    Ivan Zurita firma TAC com 30 obrigações; empresário pagará indenizações que somam mais de R$ 130 mil

    há 14 anos

    Acordo prevê regularização de todas as fazendas do proprietário rural no interior de São Paulo

    Campinas (SP), 01/10/2010 - Uma audiência administrativa realizada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campinas, resultou na celebração de um acordo extrajudicial com o produtor rural Ivan Zurita, no qual ele se compromete a encerrar as irregularidades encontradas em fazendas de laranja durante ação de fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Procuradoria, no mês de agosto.

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo procurador Nei Messias Vieira, contém 30 itens e tem validade em todos os estabelecimentos rurais do empresário na circunscrição atendida pelo MPT da 15ª Região, composta por 599 municípios do interior de São Paulo.

    O proprietário deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, mediante a doação de bens ou custeio de serviços a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos indicados pelo MPT, no prazo de 60 dias, sob pena de multa equivalente a 50% sobre este valor.

    Entre as obrigações assumidas por Zurita pode-se citar o fim da terceirização em propriedades rurais, com a contratação direta de trabalhadores, e o registro em carteira de trabalho, incluindo o recolhimento de contribuições sociais e previdenciárias, além do depósito de FGTS.

    Na fazenda Campo Alegre, em Aguaí, que pertence ao empresário, a fiscalização flagrou 55 colhedores de laranja sem registro. Esses trabalhadores devem ser registrados a partir do período retroativo à contratação, e podem escolher se permanecem trabalhando, com a garantia de emprego até o final da safra (sob pena de multa equivalente a duas vezes o valor integral devido ao trabalhador), ou se deixam as atividades.

    Durante a operação do Grupo Móvel foram encontradas diferenças na pesagem da laranja, resultando em salários incompatíveis com a carga de trabalho.

    Com relação a isso, o TAC prevê a adoção de um sistema padrão para a pesagem das frutas colhidas, a ser realizada nas frentes de trabalho, perante os colhedores.

    Além disso, os trabalhadores encontrados em situação irregular, listados no processo, receberão indenização individual no valor de R$ 560, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de 100% sobre o valor. O valor total chega a R$ 30.800.

    Em decorrência da remuneração inferior ao piso, flagrada pela fiscalização, Zurita deverá pagar a diferença entre os salários já pagos e o referido piso salarial da categoria para quem não atingiu esse mínimo retroativo ao início do contrato de trabalho.

    Tentativa de fuga - Em Aguaí, na chegada dos auditores na propriedade rural, houve tentativa de fuga dos trabalhadores por ordem do turmeiro, porém, sem sucesso.

    Ivan Zurita deve, conforme previsto no TAC, abster-se de embaraçar as atividades de fiscalização do trabalho, permitindo o ingresso imediato de agentes fiscais nos estabelecimentos durante as inspeções. Ele foi multado pelo MTE por cometer a irregularidade.

    Veículos - À época da inspeção, dois ônibus sofreram interdição, por apresentarem condições estruturais precárias e falta de documentação para a rodagem. A responsabilidade foi imputada aos motoristas, meros empregados da fazenda.

    O acordo prevê o fim da responsabilização dos motoristas pelas condições dos veículos de transporte de trabalhadores rurais, além da obrigação de não permitir que pessoas sem habilitação própria conduzam os ônibus.

    Veículos que não atendem às condições de segurança e higiene e não possuam autorização perante órgãos públicos competentes, como o DER, não podem transportar passageiros.

    Meio ambiente de trabalho - Os termos do compromisso abordam a observância integral da Norma Regulamentadora nº 31, que fornece orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no meio rural.

    Entre eles estão o fornecimento de equipamentos de proteção gratuitos (treinando e exigindo o uso correto), água potável nas frentes de trabalho, materiais de primeiros socorros e marmitas.

    O empresário deve providenciar área de vivência com abrigo para refeições, que tenha mesas e assentos laváveis, e sanitários para os dois sexos nas frentes de trabalho.

    Segurança e jornada - Programas de gestão de segurança e prevenção de acidentes devem ser elaborados e implementados, inclusive, contendo procedimentos para o manuseio, guarda e conservação de agrotóxicos. Conforme legislação, as embalagens de fertilizantes devem ser devolvidas ao fabricante.

    Os intervalos para descanso dos trabalhadores devem ser de, no mínimo, uma hora, e o empregador deve fazer o registro da jornada.

    As multas por descumprimento variam de R$ 1 mil a R$ 15 mil por trabalhador atingido e por item infringido. Com relação à formalização dos contratos de trabalho e ao pagamento das diferenças salariais, incidirá multa de R$ 100 por dia em caso de descumprimento.

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