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4 de Maio de 2024
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    IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional

    há 14 anos

    Procuradora Caterine Castro comenta evento realizado em Curitiba, entre 20 e 22 de maio

    Estiveram no IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional, na cidade de Curitiba, nos dias 20 a 22 de maio de 2010, os procuradores de estado Caterine Vasconcelos de Castro e Cristovam Pontes de Moura, bem como as assessoras Luana Defente, Aline Saldanha e a estagiária Larissa Carolynne Mendes.

    O evento realizado pela Associação Brasileira de Direito Constitucional, em comemoração aos 10 anos de ABDCON, contou com a participação de 40 Conferencistas de renome internacional e nacional, como Luigi Ferrajoli, Dalmo de Abreu Dallari, Silvio de Salvo Venosa, Clèmerson Merlin Clève, Alexandre Freitas Câmara, Fredie Didier, Antônio Carlos Wolkmer, dentre outros.

    A Procuradora-Chefe do Cejur, Msc. Caterine Vasconcelos de Castro, registrou que os temas enfocados no encontro tinham como mote comum reconhecer a complexidade dos novos desafios contemporâneos do Direito ante a necessidade de segurança jurídica reclamada pela Constitucional garantista de 1988.

    Segundo a Procuradora, temas como a Democracia, constitucionalismo garantista, políticas públicas e tributação sobre investimentos, parcerias públicas e privadas, pluralismo jurídico e transconstitucionalismo induzem a repensar o Direito e procurar adaptá-lo à realidade sócio-econômica e política deste século marcado pela globalização, multiculturalidade, pluralidade e evidenciado por grandes transformações sociais e tecnológicas. Afinal, como enfatizou Silvio de Salvo Venosa “não podemos nos debruçar sobre um tema jurídico sem nos lembrar da história”. E para lembrar Antonio Carlos Wolkmer, “a Constituição enquanto pacto político materializa uma forma que se consolida na prática diária da sociedade por meio de múltiplas forma de ação”.

    Em conclusão, como ilustrou Dalmo de Abreu Dalari “conhecer os fundamentos da Constituição e do Direito Constitucional é muito mais que ter informações amplas e precisas sobre o processo técnico de elaboração de uma Constituição escrita e sobre os procedimentos formais relacionados com sua integração e aplicação”. “O conhecimento dos fundamentos do Constitucionalismo implica, antes de tudo, a verificação das circunstâncias que, num dado momento histórico, despertam a consciência da humanidade para o fato de que os seres humanos necessitam de convivência e de que esta, por sua vez, implica a necessidade de uma organização dotado de um governo”.

    Assim, “Respeitar a Constituição é muito mais do que apegar-se a um legalismo formal, satisfazendo-se com a existência de uma Constituição escrita e com o reconhecimento de sua superioridade na hierarquia das leis.

    “O verdadeiro respeito implica a exigência de legitimidade do poder constituinte e do poder reformador, um compromisso permanente com os princípios expressos e implícitos na Constituição e a preocupação permanente com sua efetividade em todas as relações sociais, tendo em conta, no momento da aplicação a situação concretas, a evolução social dos valores nela consagrados. Esse respeito é indispensável para a proteção da dignidade humana e a consecução de uma ordem social justa, na qual as relações políticas e sociais sejam pautadas pelo Direito, estando garantido o efetivo aos direitos fundamentais de todos os seres humanos”.

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