Janot vai ao Supremo contra indulto para quem comete crime hediondo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu questionar uma brecha que permite indulto natalino a pessoas condenadas por crimes impeditivos, como tráfico de drogas, terrorismo e os definidos como hediondos. Ele aponta que, ao menos desde 2006, os decretos assinados pela Presidência da República violam a Constituição Federal ao estenderem o benefício aos condenados com doença grave e deficiência física, por exemplo.
O indulto é um poder dado ao presidente para perdoar condenados de forma genérica em todo o país, desde que se encaixem em alguns requisitos, e tradicionalmente concedido anualmente, perto do Natal. O Decreto 8.380/2014, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 24 de dezembro do ano passado, diz em seu artigo 9º que a medida não valeria para quem foi condenado por tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas e crimes hediondos.
O próprio dispositivo, no entanto, faz uma ressalva: as restrições não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X, XI e XII e XIII do artigo 1º do decreto...
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