Janot x Gilmar – e o desejo de matar
Por Roberto Siegmann, advogado (OAB-RS nº 15.541)
Sucesso de bilheteria na década de 70 com a marcante participação de Charles Bronson e recentemente sob o mesmo título, com Bruce Willis, os enredos não revelavam um mero desejo de matar, mas uma efetiva matança de pessoas. Seja pelas mãos do feio mais bonito do cinema (segundo a opinião da época), seja pelo imortal careca, matar não ficava apenas no desejo.
No final da semana passada, e nesta até terça-feira, fomos surpreendidos pela publicação de uma entrevista de Rodrigo Janot, ex-PGR, onde noticia o lançamento do seu livro, contendo o relato das suas atividades, as relações com as instituições e com os seus membros. De largada, ele confessa que diante de uma insinuação do ´supremo´ Gilmar Mendes, que colocou em dúvida a idoneidade da sua filha, compareceu no STF armado e desejoso de matá-lo. Apenas deixou de apertar o gatilho por uma intervenção divina.
Há vários episódios na história da República onde por causa de desentendimentos que desbordaram para ofensas pessoais, o ofendido “lava com sangue a sua maculada honra”.
Na história recente lembro de apenas uma situação com repercussão. Ela envolveu o meu saudoso amigo colorado Dr. Mathias Nagelstein, em meados dos anos 60, em Bagé.
A escassez de reações desse tipo seria uma demonstração do avanço civilizatório, ou da falta de honra? É um tema para reflexão.
Voltando ao assunto e abstraindo o atrativo e valioso papel da mídia na promoção do livro que está sendo lançado, encaremos como se fosse verdadeiro o desejo confessado e os atos consumados até o momento da desistência eficaz.
Esclareço que para me atrever a abordar o fato e as suas circunstâncias, busquei valiosos subsídios junto ao credenciado professor Dr. Ney Fayet Júnior. Entre um mate e outro, ele quase encoberto por uma pilha de livros, fui brindado com uma verdadeira aula. Assim, em conclusão, primeiramente, de tentativa não se trata, muito ao contrário do que alguns, como o histérico e descredenciado blogueiro Reinaldo Azevedo sustentam.
O caso é de desistência eficaz, não enquadrável como crime, não para favorecer o agente ativo (o desejoso), mas o passivo (a desejável vítima). É uma forma da lei penal estimular a desistência, anterior à tentativa ou da consumação do evento que pode acarretar morte ou lesões corporais.
No caso específico, se o desejo de matar (pensamento), por si só fosse punível, significativa parcela da cidadania sentar-se-ia no banco dos réus. Admitamos: o ´ser supremo´ em questão não conta com a simpatia nem com o respeito dos seus concidadãos. Ao contrário, colhe o ódio que estimula. Não posso ser muito explícito acerca do que penso dele, pois se o fizesse, a PF poderia bater em minha porta a mando do ´supremo´ Presidente Tóffoli (aquele que só não foi meu colega de magistratura porque tomou pau nos concursos aos quais se submeteu), instaurando o peculiar e autoritário procedimento normatizado por ele.
Lembro que portar arma de fogo é prerrogativa funcional de Janot, assim como de Gilmar. Logo, estamos frente a um desejo pensado.
Ah, quanto à existência, ou não, de honra nos dias atuais, é bom lembrar de outros exemplos. Alguns políticos, porque têm vergonha na cara adotam o suicídio como forma de reagirem a episódios vergonhosos. Esclareço, não vai aqui uma sugestão.
Concluo que a mirabolante revelação de Janot não se presta sequer para o enredo de um filme do tipo “DESEJO DE MATAR NO STF”, pois ele exigiria a identificação clara do papel do mocinho e do bandido. Tarefa difícil no Brasil de hoje.
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