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2 de Maio de 2024
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    JBS é obrigada a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho

    Empresa não emite CAT em relação às doenças ocupacionais e tem CIPA funcionando irregularmente

    há 7 anos

    Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a JBS, dona das marcas Friboi e Seara, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Pontes e Lacerda. A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho da cidade. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multas que variam de R$ 5 mil a 10 mil e que podem chegar, cumulativamente, a até R$ 500 mil.

    Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a não emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em relação às doenças ocupacionais e o funcionamento irregular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), já que não são realizadas as reuniões mensais exigidas. A composição e atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também apresentaram falhas.

    A depender do grau de risco da atividade desenvolvida e da quantidade de empregados (a partir de 50), a instituição do SESMT é obrigatória, devendo este ser composto, conforme dimensionamento feito pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

    A atividade da JBS é enquadrada no grau de risco 3, de um máximo de 4, pela NR-4. No caso da empresa, o SESMT foi constituído apenas após a notificação do MPT e, ainda assim, de forma irregular, visto que não observou a formação mínima dos integrantes e a carga horária exigida para os profissionais cadastrados.

    Esses profissionais designados pelo frigorífico para prestarem serviço de saúde por meio do SESMT devem ser empregados da empresa e devem também gozar de independência funcional em relação ao empregador, além de estarem registrados no Ministério do Trabalho.

    Segundo MPT, “de nada adianta, para se livrar da obrigação, a ré manter a existência meramente formal do SESMT. É preciso mantê-lo, registrá-lo, assegurar, ainda, o seu efetivo funcionamento, inclusive o cumprimento da jornada mínima a ser trabalhada por cada profissional”.

    O MPT aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, que foi estipulada em R$ 600 mil. O valor leva em consideração a gravidade da conduta, a forte repulsa social do ato praticado, o grande porte econômico da multinacional, o ganho auferido pela ausência da contratação de profissionais do SESMT, a reiteração e permanência dessa prática por anos, além da utilização de artifício para ocultar a irregularidade.

    Obrigatoriedade - O SESMT é responsável pela orientação técnica quanto ao cumprimento das normas do Ministério do Trabalho e por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, assim como pela conscientização dos empregados e do próprio empregador sobre a prevenção de acidentes do trabalho.











    ACP 0000412-74.2017.5.23.0096

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