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16 de Junho de 2024
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    JBS pagará R$ 3 mi por descumprir normas trabalhistas

    Depoimentos e fotos comprovam que a empresa serviu até comida estragada para os funcionários

    há 8 anos

    Cuiabá - A JBS, maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e deverá pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O acordo, homologado no dia 24 de outubro pela Justiça do Trabalho, põe fim a três ações civis públicas e uma ação cautelar ajuizadas em 2012 contra a multinacional.

    A empresa também assumiu uma série de obrigações para regularização do meio ambiente de trabalho. O acordo é válido para a unidade de Juruena e para todos os estabelecimentos da JBS que vierem a ser instalados na cidade, localizada na região norte de Mato Grosso, a 930 quilômetros de Cuiabá. Caso o frigorífico descumpra qualquer uma das obrigações elencadas, pagará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

    A planta de Juruena encontra-se fechada e a retomada das atividades só poderá ocorrer após inspeção do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em que for comprovada a adequação às leis trabalhistas. Na hipótese de violação dessa determinação, incidirá sobre a JBS uma multa de R$ 200 mil.

    As ações foram ajuizadas em razão do desrespeito a normas de saúde e segurança no trabalho, com a exposição de cerca de 220 empregados da planta a riscos químicos, físicos e biológicos. Para se ter uma ideia, não havia extintores de incêndio em condições de uso no local e vários vazamentos de amônia tinham sido detectados.

    A precariedade do refeitório, a prática de assédio moral e as condições impostas aos funcionários para recebimento de benefícios também exigiram a intervenção do MPT. Além das diversas irregularidades verificadas na estrutura destinada às refeições, situações chocantes vieram à tona: depoimentos e fotos comprovaram que a empresa chegou a servir comida estragada e que até uma mosca-varejeira havia sido encontrada em uma das marmitas. Os trabalhadores almoçavam sem as mínimas condições de higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho.

    No tocante aos benefícios, como cesta básica e prêmio produtividade, estes eram concedidos apenas àqueles que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. Tal conduta forçava os empregados a comparecerem ao serviço mesmo sem condições de saúde. Segundo comprovou o MPT, a JBS estabeleceu na unidade uma política de gestão por estresse, impondo o programa “absenteísmo zero”, que comprometia a higidez física e mental de seus contratados.

    Um panfleto afixado no refeitório da unidade sobre esse programa, que em outras palavras quer dizer "falta-zero", serviu de prova para configuração do quadro de assédio moral organizacional. O panfleto reforçava a ideia de que o funcionário, quando faltasse um dia de trabalho, mesmo apresentando atestado médico, perderia o direito à cesta básica e ficaria sem aumento salarial por seis meses.

    Houve constatação, ao longo da investigação, de que a JBS/Friboi também praticava irregularidades atinentes à jornada de trabalho e ao registro de ponto, ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e à implementação da CIPA, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    Compensação -
    O procurador do Trabalho Italvar Medina, que conduz a ação no MPT, salientou que "a indenização prevista no acordo, além de viabilizar uma compensação pelos danos ocasionados aos direitos trabalhistas, desempenha importante papel punitivo-pedagógico, inibindo que ilícitos como os que foram verificados sejam repetidos pela JBS ou por outras empresas. Ademais, a JBS comprometeu-se, sob pena de multa, a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, de modo que, em caso de reativação do frigorífico de Juruena, seja efetivamente garantido um ambiente de trabalho seguro e sadio".

    De acordo com Medina, o recurso proveniente do acordo será destinado, preferencialmente, a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais vinculados à promoção de direitos trabalhistas coletivos, a exemplo do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

    Processos 0000394-74.2012.5.23.00081, 0000395-59.2012.5.23.0081, 0000396-44.2012.5.23.0081 e 0000382-60.2012.5.23.0081


















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