Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

JCP retroativos podem ser deduzidos do IRPJ

Decisão do STJ beneficia empresas do lucro real.

Publicado por GRM Advogados
ano passado


Seguindo o entendimento do CARF, o STJ admitiu a dedução do IRPJ de valores relativos aos juros sobre o capital próprio – JCP pagos em relação a anos anteriores.

A Receita Federal impede a prática dessa dedução. Para esse órgão, somente seria admitida a dedução do IRPJ dos juros sobre o capital próprio pagos no mesmo de competência de apuração do imposto.

Os JCP constituem uma forma de remuneração dos sócios e acionistas de empresas, que acaba beneficiando tributariamente a pessoa jurídica pagadora.

Diferentemente do lucro e dos dividendos, os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária da pessoa jurídica.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE

  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
  • Publicações306
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jcp-retroativos-podem-ser-deduzidos-do-irpj/1706603421

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)