JEF de Carazinho garante acesso à prova de redação do Enem a estudante de Passo Fundo
A Justiça federal da 4ª Região tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
O juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho (RS), concedeu liminar ontem (2/1) a um estudante de Passo Fundo determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que lhe dê vista da prova de redação do Enem e do espelho de correção em 48 horas.
Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte: O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos, como por toda a sociedade.
Para Pereira, a restrição de vista da prova de redação estaria desrespeitando os princípios da publicidade e da ampla defesa, visto que impossibilitaria os estudantes de apresentarem recursos para revisão da nota.
O juiz ressaltou, entretanto, que sua decisão não tem por fim interferir nos critérios de correção do exame, mas apenas garantir o direito dos estudantes de recorrer em relação à avaliação.
Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300,00.
5000009-96.2013.404.7104/RS
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