JEF/RO. Benefício assistencial. LOAS. Beneficiária. Recebimento de pensão por morte. Cumulação. Impossibilidade.
Benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com pensão previdenciária do INSS, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) embasada em legislação específica, assegurou, na Justiça, a legalidade da manutenção do sistema previdenciário, além de evitar prejuízos aos cofres públicos. A discussão iniciou quando uma segurada solicitou o restabelecimento de benefício assistencial destinado à pessoa idosa, alegando que não podia exercer atividade para garantir o sustento. Mas, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o benefício foi suspenso após o INSS detectar que a mulher já recebia indevidamente por oito anos a pensão por morte do marido, no mesmo valor. As unidades da AGU apontaram que a segurada estava violando a legislação que proíbe a acumulação dos benefícios e como eles possuíam o mesmo valor não existia motivo para optar por um deles. A 4ª Vara do Juizado Especial Federal concordou com a tese da Advocacia-Geral e afastou o restabelecimento de benefício de forma irregular. O pleito autoral não merece acolhimento por expressa vedação legal à cumulação pretendida, afirmou um trecho da decisão. (Ação Previdenciária 9567-89.2012.4.01.4100) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
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